Justiça
A Justiça da Bahia condenou a Meta Platforms, controladora do WhatsApp, Facebook e Instagram, a indenizar por danos morais uma advogada baiana após a empresa falhar em agir contra estelionatários que usavam sua identidade no famoso “golpe do falso advogado”. A decisão é da juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador.
De acordo com o processo, golpistas se apropriaram do nome, da foto e do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da advogada Priscila Bastos, sócia do escritório Lopes Isensee Advogados, criando um perfil fraudulento no WhatsApp para pedir dinheiro e lesar clientes e terceiros.
Mesmo após a profissional registrar boletim de ocorrência e acionar o suporte do próprio aplicativo por canais administrativos, a conta permaneceu ativa. Diante da inércia da plataforma, a advogada acionou a Justiça.
Na ação, a defesa da Meta tentou se esquivar da responsabilidade alegando ilegitimidade passiva, sob a justificativa de que o WhatsApp é gerido no exterior pela WhatsApp LLC, e defendeu que o ocorrido seria culpa exclusiva de terceiros.
Os argumentos foram rejeitados pela magistrada. Na decisão, a juíza pontuou que a proliferação de perfis falsos e fraudes virtuais não é imprevisto, mas sim um risco direto do modelo de negócio operado pela big tech. Na decisão, destaca o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 987, sobre o dever de segurança da plataforma, que deve agir de forma rápida e eficaz sempre que alertada sobre condutas criminosas no sistema.
A juíza fixou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de determinar a suspensão definitiva da linha telefônica usada pelos criminosos, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Outros sócios do escritório também foram alvos
O caso de Priscila não foi isolado. Outros advogados do mesmo escritório precisaram recorrer à Justiça soteropolitana após passarem pelo mesmo transtorno.
Em liminar concedida pela 6ª Vara do Consumidor, o juízo atendeu ao pedido urgente do advogado Silas Lopes e impôs multa de R$ 250 por dia à Meta caso a conta usada indevidamente não fosse suspensa. Ordens semelhantes de bloqueio também já haviam sido expedidas pela 11ª Vara do Consumidor em favor de André Isensee de Souza e da própria Priscila.
A advogada destacou a dificuldade que profissionais e usuários enfrentam para solucionar problemas diretamente com as redes sociais. “Perante a ocorrência de fraudes de identidade no ambiente virtual, apenas a denúncia administrativa dentro do aplicativo raramente se mostra suficiente para estancar o golpe. A judicialização contra a Meta foi necessária não apenas para compelir a plataforma a cumprir ordens de exclusão imediata sob sanção pecuniária, mas também para responsabilizá-la civilmente pelos prejuízos à reputação e à honra causados pela falta de diligência no suporte aos usuários”, explicou Priscila Bastos.
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