Justiça

Greve do judiciário: TRF1 atende pedido da OAB-BA e fixa multa diária por descumprimento de liminar; saiba mais

Divulgação/OAB-BA
Canal de denúncias criado pela Seccional ajudou a comprovar descumprimento de liminar  |   Bnews - Divulgação Divulgação/OAB-BA


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA) nesta sexta-feira (06) e fixou multa diária no valor de R$ 40 mil em caso de descumprimento da liminar que determinou um efetivo mínimo de 60% dos servidores do Judiciário durante a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj). 

A liminar foi deferida pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim no dia 2 de maio, em resposta a uma ação civil pública movida pela OAB Bahia, diante da greve iniciada pela categoria no dia 6 de maio.

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De acordo com informações da OAB Bahia as ações de fiscalização da autarquia e os relatos da advocacia comprovaram que a liminar da Justiça Federal não estava sendo cumprida. Assim, um canal de denúncias foi criado pela OAB Bahia em seu site para receber provas e evidências do descumprimento da liminar. Desde que foi lançado, o canal recebeu 272 denúncias, em texto, áudio e vídeo, que foram encaminhadas à Corregedoria do TJBA com pedidos de providências.

As negativas de atendimento à advocacia e de expedição de alvarás, além das provas e evidências, foram anexadas aos Embargos de Declaração interpostos pela OAB Bahia na ação civil pública original, reiterando expressamente o pedido de fixação de multa diária, e ajudaram a comprovar o descumprimento da determinação da Justiça Federal.

De acordo com a instituição, OAB-BA reitera seu total respeito ao direito de greve, mas reafirma seu compromisso com a advocacia, a cidadania e a garantia de acesso à Justiça. O não cumprimento da liminar vem comprometendo o exercício profissional, ferindo prerrogativas profissionais da advocacia e afetando diretamente pessoas que esperam há anos pela conclusão de um processo. A Ordem entende que a liberação de um alvará pode significar o sustento de uma família.

Classificação Indicativa: Livre

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