Justiça
Publicado em 25/07/2024, às 09h21 Cadastrado por Marco Dias
A empresa MDC Hotelaria LTDA foi condenada pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar por danos morais, uma hóspede que teve seu quarto invadido, com pertences furtados durante sua estadia no hotel.
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De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a autora da ação relatou que, entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2022, hospedou-se no estabelecimento junto com colegas de formatura.
Porém, no dia 18 de dezembro, após uma confraternização, vários quartos, incluindo o dela, foram arrombados e tiveram pertences furtados, resultando em uma perda de R$ 250,00 e um perfume Dior avaliado em R$ 369,00, totalizando um prejuízo de R$ 619,90.
Em sua defesa, o hotel alegou que não houve comprovação dos danos materiais alegados e que não se configurava dano moral passível de indenização.
Contudo, o juiz da causa entendeu que a ausência de imagens das câmeras de segurança por parte do hotel impediu a prova contrária, afirmando que o estabelecimento não conseguiu provar que tomou as medidas necessárias para prevenir a invasão, evidenciando falha na prestação do serviço.
A falta de segurança adequada no local da hospedagem impingiu à autora situação de severo estresse emocional, que estava em uma viagem de formatura junto com outros adolescentes fora de sua cidade de origem", destacou o juiz na decisão.
A indenização fixada por danos morais pelo juiz foi de R$ 1,5 mil, considerando a capacidade econômica das partes, a extensão do dano sofrido e a necessidade de evitar o enriquecimento indevido da autora e a reincidência da conduta pelo hotel.
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