Justiça
Publicado em 18/10/2022, às 20h49 Cadastrado por Lorena Abreu
O juiz leigo Andryel Voigt, do 1º Juizado Epecial Criminal (JEC), condenou dois bancos, a indenizar solidariamente um casal de idosos que foi vítima do "Golpe do WhatsApp". A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt, que concluiu que caberia às instituições financeiras realizar, de forma imediata, o rastreio e bloqueio dos valores para averiguação, todavia, isto não ocorreu.
De acordo com o site Migalhas, em juízo um casal de idosos alega que foi vítima do "golpe do WhatsApp" ao transferir R$ 9,9 mil um criminoso que fingiu ser filho dos autores. Porém, logo na sequência, eles identificaram a ocorrência do erro e solicitaram que fossem tomadas as providências necessárias, no entanto, sem êxito. Em defesa, os bancos sustentaram que o caso se trata de culpa exclusiva das vítimas.
Ao julgar o processo, o juiz leigo verificou que, habitualmente, estes casos decorrem de culpa exclusiva do consumidor que procede a transferência voluntariamente. Contudo, ele pontuou que nenhuma das instituições financeiras instaurou o procedimento Mecanismo Especial de Devolução (MED)criado pelo Banco Central justamente para estas situações.
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