Justiça
Uma dívida de R$ 1 milhão da Igreja Mundial do Poder de Deus ensejou uma decisão judicial que determinou a penhora de 10% do faturamento da igreja, mais especificamente os valores arrecadados a título de dízimo, para satisfazer dívida reconhecida em cumprimento de sentença. A decisão é do juiz de Direito Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª vara de Ubatuba-SP.
Proferida após a constatação da ausência de bens passíveis de penhora em nome da executada, mesmo após diversas tentativas por meio de sistemas eletrônicos, a sentença optou por essa modalidade para adimplir a dívida.
Com base no artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) e no entendimento já firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o magistrado concluiu que os valores do dízimo integram o patrimônio da pessoa jurídica e podem responder por suas obrigações.
Assim, a medida autoriza a penhora de 10% sobre o montante recebido pela executada, a ser recolhido em espécie, na boca do caixa ou por arrecadação bancária e eletrônica, inclusive durante os cultos.
As informações são do portal Migalhas.
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