Justiça
Publicado em 29/10/2022, às 16h26 Cadastrado por Lorena Abreu
Por falta de provas, inquérito que investigava compra de imóveis com dinheiro do tráfico, foi arquivado pela juíza Federal Flávia Serizawa e Silva, da 3ª vara Criminal Federal de São Paulo/SP. A magistrada fundamentou sua decisão em parecer do MPF, o qual pontuou que diligências realizadas não indicaram condutas do investigado para ocultar movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal.
Com fontes do site Migalhas, trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro. Consta nos autos que o investigado é acusado de adquirir diversos bens com recursos oriundos do delito de tráfico de drogas transnacional. Em levantamento realizado pela Polícia Federal, verificou-se a não existência de veículos ou imóveis registrados em nome do investigado.
Posteriormente, o MPF pontuou que as diligências realizadas não indicaram condutas do investigado para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Ao julgar, a magistrada acolheu parecer do MPF para determinar o arquivamento da investigação por falta de provas, com base no art. 18 do CPP. "Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
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