Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira (15) o registro do nome das duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira.
Nesse tipo de procedimento, o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde.
O caso analisado pelo STJ é de uma criança que tem dois anos, mas apenas uma das mães consta em seu registro de nascimento, segundo informações do portal g1.
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de registro da dupla maternidade alegando que o procedimento da inseminação caseira não é regulamentado na legislação brasileira. O caso chegou ao STJ.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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