Justiça

Instituto de Mendonça fechou acordo com ex-parceiro de negócios de Vorcaro no valor de R$ 5 milhões

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Ministro interrompeu parceria pouco tempo antes de assumir relatoria do caso Master  |   Bnews - Divulgação STF
Redação

por Redação

redacao@bnews.com.br

Publicado em 17/09/2026, às 13h33



O Instituto Iter, vinculado ao ministro André Mendonça, recebeu R$ 5,2 milhões da Cedro Participações, empresa com foco em mineração. O dono da holding, Lucas Kallas, foi parceiro de negócios do banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.

O repasse foi acertado em abril de 2024, em contrato de mútuo conversível —negócio em que a empresa que empresta o dinheiro pode converter o crédito em participação societária do instituto ou receber o montante de volta. As informações são do Uol.

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O valor total do contrato era de R$ 5,9 milhões. O Iter, porém, decidiu interromper os repasses e iniciar a devolução dos recursos à Cedro em janeiro deste ano. No mês seguinte, André Mendonça foi sorteado relator das investigações sobre o Master.

A negociação foi realizada pelo presidente do Iter e ex-ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, com dois representantes da Cedro: Carlos Adel de Freitas e Eduardo Soares de Couto. O instituto informou, em nota, que Mendonça e Lucas Kallas não discutiram os termos da transação.

O contrato previa que todo o valor do empréstimo seria utilizado para investir na estruturação e nas atividades do Iter. Estabelecia, ainda, prazos e a quantidade de parcelas que seriam repassadas pela Cedro.

O Iter respondeu a questionamentos feitos pelo Uol. O instituto afirma que cumpriu as exigências contratuais e "jamais distribuiu a seus acionistas qualquer valor a título de lucro, dividendo ou participação nos resultados".

"A totalidade dos recursos foi depositada diretamente em conta da pessoa jurídica do Instituto Iter e aplicada, por obrigação contratual e sob acompanhamento contábil, exclusivamente na estruturação e nas atividades da entidade, com registro da respectiva destinação. Não houve, em nenhum momento, utilização dos recursos para finalidade diversa daquela contratualmente estabelecida", prossegue.

O instituto nega que Daniel Vorcaro tenha participado das tratativas e diz que não conhecia outras "relações societárias ou empresariais eventualmente mantidas pela Cedro Participações ou pelo senhor Kallas".

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