Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 18/09/2026, às 15h21
A condenação de um jornalista por difamação e injúria contra um delegado de polícia foi anulada após a Justiça reconhecer que o processo havia tramitado inicialmente em um juízo incompetente. Com a redistribuição do caso para uma vara criminal comum, os crimes foram considerados prescritos e a punibilidade do acusado foi extinta.
A decisão foi tomada pela juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 1ª Vara Criminal de Santos, no litoral de São Paulo.
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Como consequência da redistribuição da ação, o delegado Fábio Pierry, autor da queixa-crime, também foi condenado ao pagamento de R$ 1.921 em taxa judiciária, equivalente a 50 UFESPs. A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é um valor de referência criado pelo governo paulista para atualizar impostos, multas e contratos
Pierry havia apresentado a queixa no Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Santos. O processo foi recebido em 26 de fevereiro de 2024 e tramitou regularmente até a condenação do jornalista, proferida em 28 de outubro de 2025.
Aldo Andrade Silva Neto recorreu ao Colégio Recursal, que anulou a sentença e determinou que a acusação fosse redistribuída para uma das varas criminais da comarca.
O colegiado considerou que o Jecrim não tinha competência para julgar o caso desde o início. Isso porque a soma das penas máximas previstas para os crimes de difamação e injúria ultrapassa o limite de dois anos estabelecido pela Lei 9.099/1995 para a competência dos Juizados Especiais Criminais.
Ao receber o processo, a 1ª Vara Criminal de Santos também considerou nula a decisão do Jecrim que havia recebido a queixa-crime. Segundo a juíza Silvana Borges, não seria possível reconhecer a incompetência absoluta do juizado e, ao mesmo tempo, atribuir validade ao recebimento da acusação para interromper o prazo de prescrição.
Os crimes ocorreram nos dias 20 e 22 de dezembro de 2021. De acordo com o Código Penal, a difamação prescreve em quatro anos, enquanto a injúria tem prazo prescricional de três anos.
“Entre a data de ocorrência dos fatos delituosos imputados ao querelado na petição inicial e a remessa do processo à Justiça Criminal Comum não ocorreu causa válida de interrupção da prescrição”, afirmou a juíza na decisão.
Com isso, Borges declarou extinta a punibilidade de Aldo Neto.
A condenação anulada havia sido proferida pela juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão. Na ocasião, ela considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes a partir de documentos apresentados na queixa-crime, incluindo imagens e transcrições das declarações atribuídas ao jornalista.
Durante o processo, Aldo Neto reconheceu ter feito as declarações, mas afirmou que não teve intenção de ofender o delegado. Segundo ele, as manifestações tinham como objetivo criticar a atuação de Pierry como conselheiro do Santos Futebol Clube.
Entre as declarações feitas pelo jornalista estavam expressões como “delegado covarde”, “rasgue sua carteira de delegado da Polícia Civil” e “você envergonha a corporação”. As falas foram feitas em transmissões de rádio, televisão e redes sociais.
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