Justiça

Juiz baiano é nomeado por Fachin para Conselho Consultivo do CNJ

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O juiz federal Paulo Lyrio Pimenta foi nomeado para o Conselho Consultivo do CNJ  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 02/10/2025, às 13h00



O juiz federal Paulo Roberto Lyrio Pimenta, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), foi nomeado para o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A portaria, assinada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, foi publicada na edição de quarta-feira (1º) do Diário de Justiça Eletrônico do CNJ.

A Portaria altera a composição do Conselho Consultivo. O juiz Lyrio Pimenta é reconhecido por sua vasta experiência acadêmica e na magistratura, sendo juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e atuando em Brasília. Ele também já foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)

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Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo, órgão de caráter propositivo, consultivo e articulador do CNJ, é responsável por prestar consultoria sobre políticas públicas em desenvolvimento no Conselho, examinar estudos, relatórios e diretrizes metodológicas do DPJ, e propor projetos de pesquisa em áreas temáticas como Direito e Sociedade, Direito e Política, e Reforma Legal e do Judiciário.

A escolha para o Conselho, conforme o Art. 2º da Portaria, deve recair sobre professores de ensino superior e magistrados, em atividade ou aposentados, com "reconhecida experiência em atividades do Poder Judiciário". A nomeação do Juiz Lyrio Pimenta, um dos nove membros que compõem o colegiado, reforça a participação e a relevância da expertise jurídica e acadêmica da Bahia nas decisões do CNJ. O mandato dos membros tem duração de um ano, permitida uma recondução.

Além do juiz baiano, o conselho é composto por outros nomes de peso da magistratura e do ensino superior, como o coordenador Fernando Facury Scaff (USP) e magistrados de outros Tribunais Regionais Federais e do Tribunal de Justiça.

Classificação Indicativa: Livre

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