Justiça
Uma decisão proferia pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, negou que seja disponibilizada justiça gratuita a um cliente que comprou um carro de luxo avaliado em R$ 219 mil.
O rapaz move uma ação contra a montadora BYD do Brasil e a concessionária Saga London. De acordo com o magistrado, o homem não comprovou incapacidade financeira e, ao contrário, apresentou indícios de possuir condições para arcar com as custas do processo. As informações são do Olhar Jurídico.
Na decisão o juiz pontuou que, apesar de a declaração de pobreza ser aceita em processos cíveis, ela não garante automaticamente o benefício. O juiz lembrou ainda que pode consultar bases oficiais, como INFOJUD e Detran, para verificar a real situação financeira do solicitante. “A simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão da gratuidade”, explicou Gilberto Lopes.
Para negar o pedido o juiz levou em conta que o autor do processo adquiriu, em junho de 2025, um BYD Song Plus GS DM por R$ 219 mil — situação considerada incompatível com alegação de falta de recursos.
No despacho, o juiz também determinou que o autor pague as custas processuais iniciais em até 15 dias, sob pena de ter a ação indeferida. Bussiki ainda ordenou que o homem esclareça sua legitimidade para mover o processo, já que o veículo discutido no processo está registrado em nome de uma pessoa jurídica.
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