Justiça

Juiz nega justiça gratuita a homem que comprou carro elétrico de luxo

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Juiz pediu que o autor da ação esclareça razão para processar empresa  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ BYD
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 17/11/2025, às 15h00



Uma decisão proferia pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, negou que seja disponibilizada justiça gratuita a um cliente que comprou um carro de luxo avaliado em R$ 219 mil.

O rapaz move uma ação contra a montadora BYD do Brasil e a concessionária Saga London. De acordo com o magistrado, o homem não comprovou incapacidade financeira e, ao contrário, apresentou indícios de possuir condições para arcar com as custas do processo. As informações são do Olhar Jurídico.

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Na decisão o juiz pontuou que, apesar de a declaração de pobreza ser aceita em processos cíveis, ela não garante automaticamente o benefício. O juiz lembrou ainda que pode consultar bases oficiais, como INFOJUD e Detran, para verificar a real situação financeira do solicitante. “A simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão da gratuidade”, explicou Gilberto Lopes.

Para negar o pedido o juiz levou em conta que o autor do processo adquiriu, em junho de 2025, um BYD Song Plus GS DM por R$ 219 mil — situação considerada incompatível com alegação de falta de recursos.

No despacho, o juiz também determinou que o autor pague as custas processuais iniciais em até 15 dias, sob pena de ter a ação indeferida. Bussiki ainda ordenou que o homem esclareça sua legitimidade para mover o processo, já que o veículo discutido no processo está registrado em nome de uma pessoa jurídica.

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