Justiça
O juiz Waldir Viana, da Vara de Organização Criminosa de Salvador, indeferiu o pedido de restituição de bens apreendidos formulado por Joabe Vilas Boas Bonfim, investigado na Operação Falsas Promessas por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão do juiz considerou os "indícios robustos" de que os bens foram adquiridos com proveito da atividade criminosa.
Bonfim é acusado de integrar uma organização criminosa e de praticar lavagem de dinheiro, envolvendo rifas ilegais, conforme a denúncia já recebida pela Justiça, a partir de uma denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA). Segundo a decisão judicial, há fortes indícios de que o investigado obteve "considerável vantagem econômica" com a prática habitual de crimes, o que resultou na formação de seu patrimônio.
O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal, que prevê o perdimento automático dos bens e valores obtidos direta ou indiretamente com o crime como um dos efeitos da condenação. A decisão também citou os artigos 131 e 133 do Código de Processo Penal, que tratam da destinação dos bens apreendidos em caso de condenação, como avaliação e venda em hasta pública em favor da União.
Na decisão, o juiz destacou que, caso os indícios se confirmem durante a instrução criminal e Bonfim seja condenado, os bens apreendidos serão destinados ao Erário Federal. Ele ressaltou ainda que as recentes alterações no artigo 91 do Código Penal permitem que medidas assecuratórias atinjam bens equivalentes do investigado caso os bens adquiridos com o crime não sejam encontrados ou estejam no exterior.
Com a decisão, os bens apreendidos de Joabe Vilas Boas Bonfim permanecerão sob a guarda das autoridades competentes. O incidente de restituição de bens será apensado à ação penal principal.
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