Justiça

Juíza manda suspender desmatamento em área de mangue destinada a terminal portuário

Divulgação/Autoridade Portuária de Santos
Na decisão, juíza levantou preocupações sobre impactos climáticos e riscos à comunidade local  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Autoridade Portuária de Santos
Redação BNews

por Redação BNews

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Publicado em 23/01/2026, às 10h30



A Justiça determinou a suspensão imediata de obras voltadas à implantação de um terminal portuário na cidade de Santos, em São Paulo, após identificar supressão de vegetação em área de manguezal sem o cumprimento de exigências legais municipais. A decisão é da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que ressaltou que a existência de licença ambiental federal não elimina a obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Segundo informações do site Vade News, a liminar foi concedida após pedido do Ministério Público, que acionou judicialmente a empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações e o Município de Santos, apontando que o desmatamento ocorre em Área de Preservação Permanente (APP) no Bioma Mata Atlântica, considerada patrimônio nacional.

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O MP relatou que o corte da vegetação começou em 9 de dezembro de 2025, sem a emissão de EIV e sem licença municipal, contrariando a legislação da cidade. A decisão foi emitida em 16 de janeiro.

Embora o Ibama já tivesse liberado a Licença de Instalação e a Autorização para Supressão de Vegetação (ASV), o MP argumentou que a autorização não substitui o cumprimento das normas locais. Além disso, o órgão apontou falta de atuação da Prefeitura, que, mesmo notificada, não embargou a obra nem respondeu às recomendações.

A juíza destacou que desmatar manguezal sem todas as condicionantes legais implica risco ambiental grave e afronta ao artigo 225 da Constituição Federal. Por isso, determinou a paralisação imediata da supressão da vegetação.

Impacto e risco à comunidade

Na decisão, a magistrada enfatizou ainda que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a licença ambiental federal possuem finalidades distintas e devem coexistir quando aplicáveis. A licença federal indica que a obra abrange cerca de 90 mil m² e será voltada ao uso portuário.

O empreendimento fica próximo à comunidade Vila dos Criadores, na região da Alemoa. Segundo a decisão, a ausência de estudos sobre impactos climáticos, ambientais e urbanísticos coloca em risco tanto as moradias da vizinhança quanto o próprio empreendimento.

A juíza Fernanda Menna Pinto Peres criticou a postura da Prefeitura, afirmando que a omissão diante do desmatamento em área estratégica para a resiliência climática contraria normas ambientais, urbanísticas e direitos humanos. Ela reforçou que a proteção ambiental deve ser aplicada no território local, e não apenas no discurso global.

O que diz a Prefeitura de Santos

A Prefeitura de Santos afirmou, em nota, explicou que o licenciamento ambiental é responsabilidade do Ibama, e que as licenças municipais são processos separados. A administração municipal disse ainda que o estudo de vizinhança ainda não foi apresentado para análise e que, só depois dessa aprovação, é que seriam definidos os valores e prazos para as medidas de compensação. Sobre a acusação de ter sido omissa na fiscalização, a gestão não comentou.

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