Justiça

Juíza ordena perícia para investigar suposta fraude registral em Santo Antônio de Jesus

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Juíza determinou perícia técnica para investigar uma possível fraude no cartório de Santo Antônio de Jesus  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Freepik
Leonardo Oliveira

por Leonardo Oliveira

Publicado em 14/02/2026, às 20h11



Uma juíza determinou uma perícia técnica para investigar uma possível fraude no cartório de Santo Antônio de Jesus, na Bahia, em uma disputa por um terreno de mais de 6 mil metros quadrados. O caso envolve herdeiros de uma proprietária contra a empresa Reconflex Indústria e Comércio de Colchões, que comprou o imóvel em 2007 sem avisar o verdadeiro dono da terra nem pagar uma taxa obrigatória chamada laudêmio.

Trata-se de uma enfiteuse, um tipo antigo de propriedade comum na Bahia, onde há dois donos: o "senhorio direto" (dono da terra) e o "foreiro" (quem usa a terra e constrói em cima, pagando um aluguel anual fixo chamado foro). Ao vender, o foreiro deve notificar o senhorio direto e pagar laudêmio, que é 2% a 5% do valor da terra, sem isso, a venda é irregular. Neste caso, o cartório ignorou o registro de enfiteuse de 1977 e permitiu a transferência para a Reconflex como se fosse propriedade plena.

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Detalhes

O caso, envolve o espólio de Maria José Barreto de Andrade como autor, contra a empresa Reconflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda (Processo: 00012411120088050229). O terreno tem 6.807 m², com um armazém construído. A Reconflex ganhou por usucapião (posse longa) só 968 m² do armazém em processo anterior, mas os herdeiros dizem que sobram 5.807 m² não cobertos, que foram vendidos fraudulentamente. Eles acusam o cartório de omitir a enfiteuse de propósito, facilitando a "grilagem" de terra.

Segundo a petição inicial, o imóvel, com área total de 6.807,80 m² e onde foi erguido um armazém, teria sido transferido à Reconflex em 2007 por meio de uma escritura pública que, supostamente, ignorou a existência da enfiteuse registrada desde 1977. 

Na 1ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, a juíza mandou fazer perícia de agrimensura (medição no local com plantas) e análise dos registros para checar a área exata e fraudes. “É imprescindível a realização de perícia de agrimensura e análise registral para superpor as plantas dos imóveis e verificar, in loco, a existência de sobra de área”, determinou a magistrada, nomeando um perito do juízo para o trabalho. 

A decisão também adiou a análise de provas testemunhais até a conclusão do laudo pericial, priorizando a delimitação física do terreno. Em um movimento que reforça a suspeita de irregularidades sistêmicas nos cartórios, a juíza deferiu parcialmente uma tutela de urgência solicitada pelos autores, determinando que seja feita uma anotação (averbação premonitória) nas matrículas nº 8.097 e nº 268 para informar a existência da ação, alertando terceiros sobre o processo e evitando que os bens sejam vendidos de forma indevida.

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A decisão também determina que o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santo Antônio de Jesus forneça o histórico completo de propriedade (cadeia dominial) das matrículas envolvidas. Além disso, ordena o envio de ofícios à Corregedoria das Comarcas do Interior e ao Ministério Público para que apurem possíveis fraudes em cartórios e registros de imóveis.

Histórico

O BNews já tem revelado situações de corrupção em registros imobiliários na Bahia, inclusive de superfaturações de laudêmios e conluios entre tabeliães e empresas para burlar enfiteuses antigas.

De acordo com a Reconflex, em defesas anteriores, houve perda de objeto devido à usucapião. No entanto, os autores contestam que o julgado anterior não abarcou toda a área original. Por outro lado, a Corregedoria do TJ-BA já apontou graves irregularidades na matrícula em debate, e apenas não puniu oficiais de cartório responsáveis em razão da prescrição, segundo recente decisão.

Especialistas consultados pelo BNews revelam que casos como esse destacam vulnerabilidades no sistema registral baiano, no qual erros ou omissões intencionais podem perpetuar disputas judiciais por décadas.  O processo segue em fase de saneamento, com possibilidade de estabilidade da decisão em cinco dias se não houver impugnações. O BNews segue acompanhando o caso.

Classificação Indicativa: Livre

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