Justiça

Júri popular condena homem a mais de 45 Anos de prisão por feminicídio em Pojuca

Foto: Divulgação
Juiz Marcelo Almeida Costa destaca a gravidade da conduta do réu e as consequências para as famílias das vítimas na sentença  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 09/12/2025, às 19h00



O Júri Popular de Pojuca condenou um homem a mais de 45 anos de prisão por feminicídio, nesta terça-feira (9). O réu, Lourival Vieira de França, conhecido como "Val Cigano", foi condenado pelo duplo homicídio qualificado de Vânia dos Santos e sua mãe, Maria da Conceição dos Santos. 

O veredito, proferido pelo Conselho de Sentença após a sessão plenária do Júri, acolheu integralmente a tese da acusação feita pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). A pena será cumprida em regime fechado, segundo a sentença assinada pelo  juiz presidente do Tribunal do Júri, Marcelo de Almeida Costa,.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

O crime ocorreu em 7 de outubro de 2004, após o fim do relacionamento amoroso com Vânia. O réu invadiu a residência das vítimas e as executou com diversos disparos de arma de fogo. A condenação se deu pelo homicídio qualificado de Vânia por motivo torpe (inconformismo com o fim do relacionamento) e recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo homicídio de Maria da Conceição, que tentou proteger a filha.

O magistrado aplicou a regra do concurso material (art. 69 do Código Penal) para somar as penas: 25 anos e 8 meses de reclusão pelo crime contra Vânia e 20 anos de reclusão pelo crime contra Maria da Conceição, resultando nos 45 anos e 8 meses finais. O juiz Marcelo de Almeida Costa destacou a extrema gravidade da conduta do réu na dosimetria, citando a culpabilidade elevadíssima, a personalidade violenta, a prática do crime na casa das vítimas e as consequências devastadoras para os familiares. 

A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e decretou a prisão preventiva imediata, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068, que autoriza a execução imediata de condenação imposta pelo Tribunal do Júri.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)