Justiça

Justiça aponta irregularidades em cartório de Barra do Choça e determina bloqueio de matrícula de imóvel

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Inspeção aponta erros lógicos em registros e falhas no georreferenciamento, comprometendo a legalidade das matrículas  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 09/03/2026, às 11h00



Uma inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) constatou irregularidades na gestão do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Choça, no sudoeste baiano. A investigação resultou na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegatária Maria Stella Silveira e Silva e na determinação de medidas rigorosas para sanear registros imobiliários na comarca.

O caso mais problemático envolve a matrícula nº 12.247. Segundo a decisão assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, houve uma "evidente burla" ao processo legal de inventário e partilha. Na prática, herdeiros teriam utilizado o recurso da usucapião extrajudicial para registrar um imóvel que, por lei, deveria ter passado por um inventário após a morte do proprietário original, Alexandre Cordeiro de Sousa.

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O "atalho" jurídico

A fundamentação da Corregedoria explica que a usucapião é uma forma de adquirir propriedade pela posse prolongada, mas não pode ser usada como um substituto "mais rápido" para o inventário. No caso de Barra do Choça, as provas de posse pertenciam apenas ao falecido, e não aos herdeiros.

"O bem integrará o espólio como um todo unitário, divisível somente por meio do inventário", destacou a decisão, citando jurisprudências que impedem o uso da usucapião para regularizar transmissões mortis causa (por morte). Além disso, o processo de usucapião no cartório falhou ao não notificar o Município e ao não indicar o valor correto do imóvel.

Erros técnicos e georreferenciamento

Além da polêmica da usucapião, a inspeção detectou uma série de "erros lógicos" em outras matrículas (como as de nº 13.337 e 13.411 a 13.417). Em alguns registros, imóveis apareciam confrontando com áreas que já haviam deixado de existir após desmembramentos mal executados.

Houve também falhas no georreferenciamento de glebas, onde a delegatária chegou a dar baixa em matrículas apenas com anotações de texto, sem realizar a averbação formal de encerramento exigida pelo Código de Normas da Bahia.

Próximos passos

Diante da gravidade dos fatos, o TJBA determinou o bloqueio imediato da matrícula nº 12.247, para evitar que o imóvel seja vendido ou transferido enquanto a situação é apurada; abertura de expediente na Vara de Registros Públicos de Barra do Choça para investigar as nulidades; além de notificação do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica.

Classificação Indicativa: Livre

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