Justiça
A concessionária de energia elétrica que atende Salvador foi condenada a indenizar um homem em R$ 50 mil. A condenação foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por danos morais. O homem sofreu três paradas cardiorrespiratórias após ser atingido por um fio de alta tensão que despencou sobre a via, próxima ao Bairro da Paz, em Salvador.
Além dos danos morais, os desembargadores determinaram que a concessionária reembolse R$ 3.068 pelos estragos provocados na motocicleta da vítima e pague lucros cessantes proporcionais aos valores que o trabalhador autônomo deixou de faturar durante todo o período em que permaneceu convalescente e incapacitado.
O caso ocorreu no dia 1º de abril de 2021. O condutor pilotava a moto pelo bairro quando a fiação se soltou subitamente da rede aérea e o atingiu em cheio, provocando a queda do veículo. Com a força do choque elétrico, o motociclista sofreu três paradas cardíacas ainda no local e a caminho do hospital.
Laudos médicos anexados aos autos detalham que o paciente deu entrada em estado gravíssimo, precisando de ventilação mecânica imediata para respirar, além de apresentar queimaduras elétricas severas por várias partes do corpo. O homem permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por cinco dias.
Na tentativa de se eximir do dever de indenizar, a concessionária sustentou que o rompimento da fiação teria sido provocado por terceiros devido ao uso indevido de linhas com cerol. O argumento, porém, não convenceu os magistrados.
Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que as concessionárias de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros, como prevê a Constituição Federal. O voto ressaltou que, mesmo se confirmada a interferência externa de pipas, o dever de vistoria contínua, manutenção preventiva e intervenção célere sobre a rede de energia elétrica faz parte do próprio risco da atividade exercida pela empresa.
Para fixar os valores a título de lucros cessantes, a 2ª Câmara Cível aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo que profissionais autônomos tenham direito a receber a média que costumavam auferir antes de terem as atividades interrompidas pelo acidente.
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