Justiça

Justiça baiana define período de recesso de fim ano; saiba mais

Dinaldo Silva / BNews
No período de recesso diversos serviços e atos processuais estarão suspensos  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva / BNews
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

[email protected]

Publicado em 23/11/2024, às 17h12



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) definiu o recesso forense de fim de ano do judiciário baiano 2024/2025 por meio de um decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (22) e assinado pelo presidente em exercício da corte, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas.

De acordo com o documento, de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, estão suspensos:

  • O expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento;
  • A publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico; e
  • A intimação de partes e advogados.

Neste período, o TJ-BA assegura o atendimento ininterrupto aos atos processuais urgentes e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões. Além disso, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será das 9h às 15h.

Ainda, de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, permanecerão suspensos os prazos processuais, as sessões de julgamento e a realização de audiências, exceto as audiências relativas a processos de réus presos.

No Decreto nº897/2024, o Tribunal de Justiça da Bahia define que são consideradas essenciais as unidades que desempenham serviços de gestão de contratos, pagamento, licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e as demais atividades administrativas que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp