Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) definiu o recesso forense de fim de ano do judiciário baiano 2024/2025 por meio de um decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (22) e assinado pelo presidente em exercício da corte, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas.
De acordo com o documento, de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, estão suspensos:
Neste período, o TJ-BA assegura o atendimento ininterrupto aos atos processuais urgentes e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões. Além disso, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será das 9h às 15h.
Ainda, de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, permanecerão suspensos os prazos processuais, as sessões de julgamento e a realização de audiências, exceto as audiências relativas a processos de réus presos.
No Decreto nº897/2024, o Tribunal de Justiça da Bahia define que são consideradas essenciais as unidades que desempenham serviços de gestão de contratos, pagamento, licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e as demais atividades administrativas que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.
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