Justiça
por Adelia Felix e Matheus Simoni
Publicado em 16/10/2026, às 12h41 - Atualizado às 13h20
Após forte pressão popular, a Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17), a cerimônia de entrega do título de cidadão da capital baiana ao candidato à presdiência da República, Flávio Bolsonaro (PL).
A medida também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, onde o evento estava marcado para as 15h.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 mil.
A liminar foi concedida parcialmente após uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada determinou que a solenidade seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026, sob o argumento de que a realização do evento durante a campanha do segundo turno poderia comprometer a impessoalidade da administração pública e gerar gastos desproporcionais aos cofres municipais.
"Nesse contexto, o momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República" e que "acarreta a mobilização de logística excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, gerando gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal, em direta afronta ao princípio da economicidade e da razoabilidade que devem nortear o uso dos recursos públicos", disse a magistrada.
Na ação, a autora contestou a concessão da honraria ao senador Flávio Bolsonaro e a decisão da Câmara de transferir temporariamente sua sede para o Farol da Barra. Segundo a petição, o senador não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem o título.
A ação também apontou rejeição popular à homenagem, citando um abaixo-assinado virtual com mais de 200 mil assinaturas e manifestações contrárias nas redes sociais.
"Sustenta que o homenageado não prestou serviços relevantes ao Município de Salvador aptos a justificar a comenda, apontando expressiva rejeição popular materializada em abaixo-assinado virtual com dezenas de milhares de assinaturas e manifestações em redes sociais", argumentou a autora da ação.
Outro argumento apresentado foi o possível desvio de finalidade na realização da cerimônia durante a campanha eleitoral do segundo turno. Para a autora, a solenidade pública poderia assumir caráter promocional ou partidário em benefício de um candidato à Presidência da República.
Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a concessão de títulos honoríficos faz parte da autonomia política do Legislativo municipal. No entanto, ressaltou que esses atos devem respeitar os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e do interesse público.
A magistrada considerou que a data escolhida e a transferência excepcional da sede da Câmara para um ponto turístico da cidade poderiam dar à solenidade uma aparência de promoção política em período eleitoral.
"Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de mérito e oportunidade dos representantes eleitos quanto à escolha da personalidade homenageada ou à valoração dos serviços prestados. Todavia, ainda que a decisão de outorgar a honraria pertença ao campo da discricionariedade parlamentar, a prática dos atos estatais correlatos vincula-se de modo inafastável aos postulados da moralidade administrativa, da impessoalidade e da primazia do interesse público", justificou.
A liminar não anula a Resolução nº 3.592/2026, que concedeu o título a Flávio Bolsonaro. A decisão judicial suspende apenas a cerimônia de entrega e a transferência da sede legislativa para o Farol da Barra.
Segundo a juíza, a mudança exigiria uma estrutura extraordinária, com mobilização de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos, o que poderia gerar despesas públicas desproporcionais e desnecessárias.
"A deliberação de transferir a sede da Câmara Municipal para um ponto turístico externo (Farol da Barra), às vésperas de pleito nacional, acarreta a mobilização de logística excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, gerando gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal, em direta afronta ao princípio da economicidade e da razoabilidade que devem nortear o uso dos recursos públicos", justificou a juíza.
A decisão também considera que a realização do evento às vésperas da votação do segundo turno poderia comprometer a impessoalidade administrativa, enquanto o adiamento da entrega não causaria prejuízo à Câmara ou ao homenageado.
Antes da decisão, a Câmara Municipal de Salvador apresentou manifestação no processo. O Legislativo questionou a legitimidade da autora para propor a ação, alegando inicialmente que ela não tinha quitação eleitoral válida.
A defesa também argumentou que a concessão de honrarias é uma decisão política interna do Parlamento, amparada pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Casa. Sustentou ainda que não houve ato ilícito e que a suspensão poderia causar prejuízos à administração.
A autora apresentou posteriormente o título eleitoral, o comprovante de votação no primeiro turno das eleições de 2026 e certidões que atestaram sua regularidade perante a Justiça Eleitoral.
A juíza rejeitou o questionamento sobre a legitimidade da autora e concedeu a ela os benefícios da gratuidade da Justiça e prioridade na tramitação do processo, por ter mais de 70 anos.
A decisão determina o cumprimento imediato da liminar após a intimação da Câmara Municipal, por meio da Presidência e da Mesa Diretora. A autora também deverá complementar a petição inicial no prazo de 15 dias. Depois dessa etapa, a Câmara será citada para apresentar contestação dentro do prazo legal.
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