Justiça

Justiça cobra explicações de cartório após negativa de registro de imóvel para o TRE-BA

Foto: Google Street View
Entraves burocráticos impedem a regularização do imóvel, essencial para a incorporação ao patrimônio federal pela SPU  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 23/02/2026, às 09h30



Um imóvel de 1943 virou o centro de um impasse jurídico que acaba de chegar à Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O Cartório de Registro de Imóveis de Ribeira do Pombal se recusa a abrir a matrícula de uma área doada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), travando a regularização do patrimônio. 

Nesta semana, o juiz Assessor Especial da Corregedoria Extrajudicial, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou que o responsável pelo cartório apresente justificativas detalhadas sobre a negativa no prazo de dez dias.

Origem do problema

A história é um verdadeiro nó jurídico que atravessa décadas. A Prefeitura de Ribeira do Pombal garante que a área pertence ao município desde 1943, baseada no Decreto-Lei nº 12.737, e por isso doou o terreno ao TRE-BA através de uma lei municipal aprovada em 2011. No entanto, o cartório local barrou o registro sob o argumento de que não possui histórico anterior em nome do município no sistema. Segundo o oficial de registro, abrir a matrícula agora violaria o Princípio da Continuidade e a segurança jurídica previstos na Lei de Registros Públicos, que exige uma cadeia ininterrupta de proprietários.

Entrave na via administrativa

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) exige a certidão de inteiro teor e a prova de que o imóvel está livre de ônus para incorporar o bem ao patrimônio federal, mas sem o documento emitido pelo cartório, o processo travou na burocracia técnica. A corte eleitoral argumenta que orientações normativas da própria SPU facilitariam o recebimento por doação entre órgãos públicos, citando que o Judiciário teria ritos diferenciados para esses atos.

Na decisão, o magistrado Moacir Reis Fernandes Filho destacou a necessidade de celeridade e ordenou que a notificação ao cartório seja feita via malote digital ou sistema PjeCor. O resultado deverá definir se o rigor do registrador é excessivo ou se decretos históricos de domínio público podem suprir a falta de registros cartoriais antigos em municípios baianos. 

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)