Justiça

Justiça condena condomínio de luxo por discriminação contra visitante negro; saiba detalhes

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Segundo o juiz, embora sem má-fé, o ato refletia o racismo estrutural na sociedade  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ YouTube
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 08/10/2024, às 12h25



Um ato de discriminação racial cometido dentro de um condomínio de luxo na cidade de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, culminou em uma condenação por danos morais de R$ 20 mil. Um visitante negro foi tentar acessar o condomínio Quinta do Golfe Jardins para a festa de um amigo, mas foi orientado a se dirigir à portaria de serviços. 

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"É lá na outra portaria que você entra", ouviu como resposta, segundo relato feito à Justiça. A vítima pontuou que o seu nome estava na lista de convidados e que todos os outros convidados entraram pela portaria principal. O juiz Sérgio Martins Barbatto Júnior, da 6ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP condenou o condomínio porque o comportamento dos porteiros  "foi absolutamente inadequado e fruto de uma realidade social permeada por racismo estrutural fundante e imperceptível para uma maioria da população que continua a ser ensinada que o Brasil não é um país racista".


O juiz disse ainda na decisão que o pagamento da indenização se impõe, mas não é o ideal. "O mais importante seria um pedido sincero de desculpas e a alteração do treinamento dos funcionários", afirmou.


"Seu comportamento é absolutamente inadequado e fruto de uma realidade social permeada por um racismo estrutural fundante e imperceptível para uma  vasta maioria da população que continua a ser ensinada que o Brasil não é um país racista ou intolerante (sendo um dos países mais racistas, intolerantes e machistas do mundo por qualquer medida). O absurdo abrandamento da história nacional, em especial no fato de ter vivenciado talvez o mais brutal e longevo regime escravista do mundo pós colonialismo (10x mais grave do que o regime norte-americano tão visto em filmes), tem nos tornado cegos para uma injustiça existente na própria estrutura social em que vivemos", diz outro trecho da decisão. 

O juiz destacou que a sentença tem por objetivo contribuir para a reeducação social e promover práticas antirracistas no treinamento de funcionários.

"Essa sentença não é de atribuição de culpa. Ao menos não no sentido subjetivo civilista. É uma sentença que tenta ser uma pequenina, mínima, parte de um repensar social (meu, e de todos que a lerem). O condomínio errou. Muito. Tentando acertar. Sem perceber toda sua estrutura preparatória de funcionários."

O juiz também refutou a tentativa do condomínio de se eximir da responsabilidade com o argumento de que um dos funcionários envolvidos no episódio era negro. Para o magistrado, a cor da pele dos envolvidos não altera o contexto discriminatório e o racismo estrutural que permeia a sociedade.

Dessa forma, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, enfatizando que o objetivo não é a punição tradicional, mas sim contribuir para a reeducação social.

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