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Justiça condena Drogaria São Paulo em R$ 30 mil por gordofobia contra consultora

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A vítima de gordofobia é uma mulher que atuava como consultora de vendas de produtos de beleza, perfumes e dermocosméticos na farmácia  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 07/03/2024, às 20h45   Stéfanie Rigamonti/ FolhaPress


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A Drogaria São Paulo foi A decisão foi dada em primeira instância e confirmada pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).

A mulher, que era consultora de vendas de produtos de beleza, perfumes e dermocosméticos de uma loja da rede no Guarujá (SP), denunciou o gerente do local por assédio moral.

De acordo com o processo que tramitou na 1ª Vara do Trabalho da cidade da Baixada Santista, o homem chamava a consultora de "velha, gorda e feia" e dizia que ela era inadequada para a função. Ela exercia essa atividade havia 11 anos.

O gerente afirmava ainda que a mulher estava fora do "padrão" e a comparava com a consultora de outro local em que ele havia trabalhado. Segundo ele, a outra colega era "nova, bonita, bailarina".

Procurada, a Drogaria São Paulo disse que "não comenta casos em andamento". Cabe recurso.

No TRT-2, consta no processo de relatoria do desembargador Benedito Valentini que as humilhações aconteciam, inclusive, na frente de clientes, que por vezes saíam em defesa da consultora.

A trabalhadora chegou a pedir transferência de unidade, mas sem sucesso porque não havia essa posição de consultora em outra loja da rede no Guarujá. Ao final, ela pediu demissão da empresa.

Enquanto estava empregada na Drogaria São Paulo, a ex-funcionária relatou que não teve coragem de denunciar o gerente no canal de ouvidoria da empresa. Ela disse que temia sofrer perseguição.

O processo relata que a mulher trabalhava com medo de ser demitida.

A Drogaria São Paulo chegou a contestar a decisão do tribunal, argumentando que não há provas do que havia sido relatado pela mulher, acrescentando que, "se a autora tivesse sofrido situações como as narradas na prefacial, poderia ter se valido do canal de ouvidoria da reclamada, o que não ocorreu".

Dentro do processo, porém, a Justiça ouviu ex-funcionários que confirmaram o assédio moral contra a consultora. Eles reforçaram o medo que a mulher tinha de sofrer retaliações caso denunciasse o caso.

Segundo uma das testemunhas, o homem repetia constantemente que substituiria a consultora por outra moça "de presença".

"Destaque-se, por oportuno, que restou amplamente comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, a ineficiência dos canais possíveis para que a empregada pudesse efetivar reclamação com êxito", afirmou o tribunal na decisão.

Uma das testemunhas relatou que, quando não aguentava mais sofrer humilhações, a mulher se retirava ao banheiro para chorar. Uma segunda testemunha relatou perseguição a outros funcionários que ele "pegava para encher o saco" e humilhar com "piadinhas". A uma balconista, por exemplo, o gerente dizia que ela estava "acima do peso", segundo testemunho.

A Drogaria São Paulo chegou a questionar também o valor fixado da indenização, mas a Justiça manteve os R$ 30 mil dizendo que esse valor foi fixado com base em arbitramento feito por um órgão julgador.

"Na hipótese sub judice, à vista dos gravíssimos fatos que deram supedâneo ao pedido, considero o valor arbitrado (R$ 30.000,00) adequado à devida compensação do autor, sem perder de vista o caráter de sanção pedagógica à empresa reclamada, mormente porque negligenciou quanto à orientação de seus prepostos, permitindo um ambiente impróprio ao trabalho e, consequentemente, o abuso relatado e provado nos autos", destacou o tribunal.

Classificação Indicativa: Livre

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