Justiça

Justiça da Bahia determina que GOL garanta desconto a acompanhante de passageiro autista

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Passageiro não teve desconto que é garantido por lei para pessoa com deficiência  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 01/08/2025, às 12h30



A 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador condenou a GOL Linhas Aéreas a conceder um desconto de 80% na passagem do acompanhante de Rodrigo de Oliveira, um passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

A decisão, baseada na Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), também obriga a empresa a emitir o documento Frequent Traveller Medical Card (Fremec) para Rodrigo e a pagar indenizações por danos materiais e morais.

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A ação foi movida após a companhia aérea negar o benefício para viagens em 2024, apesar de Rodrigo já ter obtido o desconto para uma viagem em 2023, apresentando o Formulário de Informações Médicas (Medif). Diante da negativa, Rodrigo e sua mãe, que o acompanhava, foram obrigados a desistir de uma viagem e a realizar outra de ônibus, alegando um prejuízo de R$ 11.300,00.

Ele afirma que a decisão é importante para pessoas autistas adultas com diagnóstico tardio e também aos familiares de crianças autistas usuárias do transporte aéreo, “que, independentemente do Nível de Suporte: temos Direitos! E que a justiça existe e sempre nos protegerá diante de situações de capacitismo escancarado como este que passei”, afirma o autor da ação.

Para ele, situações como esta, trazem prejuízos emocionais. “Fico extremamente traumatizado e, portanto, como consequência, estarei gatilhando, chorando incontrolavelmente e tendo reações por todo o meu corpo (câimbras etc) quando me dou conta de que é uma situação de preconceito”, pontua Rodrigo Oliveira.

A versão da GOL

A GOL Linhas Aéreas alegou que os autores não comprovaram a tentativa de resolver o problema administrativamente. A empresa também contestou o pedido de indenização, afirmando que os autores "não produziram prova robusta" para os danos materiais e não mencionaram "nenhum sofrimento moral significativo".

O juiz Joséfison Silva Oliveira, contudo, afastou as preliminares e considerou o caso uma relação de consumo. O magistrado ressaltou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, cabe à GOL "provar que fora rigorosamente diligente na prestação do serviço".

O que diz o juiz

A sentença afirma que, com base nos relatórios médicos, o passageiro autista se encaixa no conceito de pessoa com deficiência da Resolução nº 280 da ANAC e não tem condições de viajar sozinho. O texto da decisão inclui trechos do relatório médico, que destacam: "Nestes momentos, a presença de um acompanhante de confiança é fundamental para evitar a evolução dos sintomas de crise". O magistrado concluiu que "é inequívoco que o primeiro acionante não possui condições de viajar desacompanhado, diante das crises que podem ser desencadeadas ao longo da viagem".

A decisão concluiu que "resta consolidado o ato ilícito praticado pela ré" e impôs a emissão do Fremec em benefício do autor. A decisão ainda citou um caso semelhante julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que considerou o "Dano Moral Caracterizado".

Entenda o Medif e o Fremec

O Medif (Medical Information Form) é um formulário que as companhias aéreas solicitam para avaliar a condição de passageiros que precisam de assistência especial durante o voo. É um documento exigido pela ANAC para que passageiros com certas condições de saúde, como o autismo, possam solicitar o desconto de 80% na passagem do seu acompanhante. Para ter direito ao benefício, a Resolução nº 280 da ANAC prevê que o passageiro precise de acompanhamento por não conseguir compreender as instruções de segurança, viajar em maca ou incubadora ou não puder atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

Já o Fremec (Frequent Traveller Medical Card) é um cartão de viagem emitido pelas companhias aéreas para passageiros com condições de saúde estáveis que viajam frequentemente. Ele tem validade de um ano e substitui a necessidade de preencher o formulário Medif antes de cada viagem, simplificando o processo para o passageiro e garantindo o acesso contínuo ao desconto do acompanhante.

“Não será porque uma empresa que teve a audácia de me perguntar se tenho ‘retardo mental’ e que era para eu comprovar, que eu não iria correr atrás de um direito que me foi dado anteriormente. A sociedade precisa entender que Nível 1 de Suporte é Autista sim e é Pessoa com Deficiência sim! E estamos cumprindo requisito básico da Resolução 280/2013 da ANAC”, declarou.

Classificação Indicativa: Livre

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