Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Corregedoria Judicial, oficializou a concentração de todos os processos relacionados a crimes de ódio em uma única unidade: a 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. A decisão, assinada pelo corregedor, desembargador Salomão Resedá, visa dar mais agilidade e especialização ao julgamento de casos de discriminação.
A nova determinação obriga que todas as varas criminais de Salvador façam um levantamento imediato em seus arquivos para identificar processos que tratem de condutas discriminatórias. Uma vez localizados, esses casos devem ser redistribuídos para a 9ª Vara Criminal. A medida não vale apenas para novas denúncias, mas também para ações que já estão tramitando na Justiça, garantindo que o acervo sobre o tema seja unificado em um só balcão.
O que se enquadra na nova regra
A instrução normativa é abrangente e detalha que a 9ª Vara será o destino de processos fundados em preconceito de raça, cor, etnia e religião. Além disso, a unidade assume a competência privativa para julgar crimes motivados por procedência nacional, condição social, identidade de gênero, orientação sexual e até mesmo compleição física. O objetivo é que o Judiciário baiano tenha um olhar mais técnico e célere para os delitos previstos na Lei nº 7.116/1989, os populares "crimes de ódio".
Para evitar que a transferência de processos cause lentidão ou gargalos no sistema digital do tribunal, o desembargador orientou que as unidades busquem auxílio direto dos órgãos técnicos do TJBA caso encontrem dificuldades operacionais. A mudança entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
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