Justiça
A desembargadora Carmen Lúcia, da Quinta Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), estabeleceu um prazo de cinco dias para que a vereadora Débora Santana (PSDB) apresente provas da falta de condições financeiras para pagar à Justiça R$ 421,22, valor das custas processuais de uma ação na qual ela pede para não ser responsabilizada pelo acidente que teve como vítima o corredor Emerson Pinheiro, atropelado pelo filho dela, Cleydson Cardoso Filho.
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A vereadora terá que pagar o valor devido ou apresentar documentos que comprovem a dificuldade econômica para arcar com as custas, como as últimas declarações do imposto de renda, os contracheques mais recentes, o extrato de consulta do CPF nos cadastros de inadimplência, cópia de extratos bancários e outros meios que comprovem as alegações feitas, sob pena de não obter a gratuidade da Justiça.
Um dia antes da decisão da desembargadora, a advogada Losangela Passos, que representa Emerson Pinheiro, apresentou contrarrazões, ao Agravo de Instrumento, interposto por Débora para ficar isenta da responsabilidade de continuar pagando uma pensão mensal de R$ 3 mil, sessões de fisioterapia, aluguel de apartamento e a aquisição de uma prótese para ser implantada em substituição à perna direita amputada em razão do acidente.
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