Justiça

Justiça decreta prisão preventiva de acusado por ato antidemocrático

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Aplicação da prisão preventiva se justifica ainda pelo fato de o custodiado não ter agido sozinho  |   Bnews - Divulgação Repridução/Pixabay

Publicado em 10/01/2023, às 19h20   Cadastrado por Lorena Abreu



A Justiça acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (09) e decretou a prisão preventiva de investigado por atos antidemocráticos. O autor do crime, supostamente, ateou fogo em pneus visando obstruir o fluxo de veículos na BR-163, no município de Sinop (MT). Ele foi preso acusado de crime de incêndio, atentado contra a segurança de meio de transporte e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Segundo a decisão, de acordo com o próprio MPF, ao se deslocarem até o km 819 da BR-163, bloqueado devido à queima de pneus na pista, policiais rodoviários federais constaram a presença de, pelo menos, seis pessoas descarregando mais pneus de uma caminhonete para alimentar as chamas. O veículo foi identificado como sendo de propriedade do acusado, que também estava no local e foi preso em flagrante.

O juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva devido à gravidade dos crimes e necessidade de proteção da ordem pública. Para o magistrado: “Os crimes, em tese, cometidos (…) denotam, no caso concreto, circunstâncias de máxima gravidade, isto porque o fogo ateado aos pneus, em tese, transportados pelo custodiado até o local, efetivamente obstruiu o tráfego da rodovia federal por horas, colocando em risco concreto a vida dos usuários desse meio de transporte”.

De acordo com o magistrado, a aplicação da prisão preventiva se justifica ainda pelo fato de o custodiado não ter agido sozinho, bem como o risco de repetição dos crimes. Em sua decisão, ele afirma que o investigado teria agido “de forma organizada e premeditada, associando-se criminosamente com outros indivíduos (...) no mesmo dia, não por coincidência, em que o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e a sede do Supremo Tribunal Federal, foram invadidos e depredados por integrantes de movimento antidemocrático”, o que demonstraria elevada periculosidade e necessidade de manutenção da prisão.

O acusado também teve o seu veículo apreendido.

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