Justiça
por Leonardo Oliveira
Publicado em 01/10/2026, às 19h14
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários inferiores a 50 salários mínimos podem ser penhorados para o pagamento de dívidas não alimentares. No entanto, a medida só pode ser aplicada de forma excepcional, quando não houver outros meios de cobrar a dívida e a penhora não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.
O Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, que salários não podem ser penhorados. No julgamento, o STJ entendeu que essa proteção pode ser flexibilizada em determinadas situações, inclusive quando a remuneração do devedor estiver abaixo de 50 salários mínimos.
Relator do caso, o ministro Raul Araújo afirmou que a análise deve preservar a parcela da renda necessária para garantir o mínimo existencial digno ao devedor e à família. Segundo ele, o juiz também deve considerar a adequação, a necessidade e a proporcionalidade da medida.
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Durante o julgamento, o relator chegou a propor a fixação de um limite percentual para preservar o mínimo existencial. Os ministros, no entanto, entenderam que cabe ao devedor demonstrar que a penhora comprometeria sua subsistência digna ou a de sua família.
A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, utilizado quando há vários processos sobre a mesma questão jurídica. O tema havia sido enquadrado nesse procedimento em janeiro de 2024, após o STJ identificar cinco acórdãos e 313 decisões individuais que tratavam da impenhorabilidade de salários.
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