Justiça
A 6ª câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença que condenou a Americanas a suspender a venda, através de seu canal, de "falsos fitoterápicos" contendo substâncias de uso controlado, como sibutramina, fluoxetina, clobenzorex, bupropiona e diazepam, sem informar adequadamente nos rótulos. As informações são do portal Migalhas.
A 2ª vara da Fazenda Pública da Capital/SC sentenciou a empresa a implementar, em 30 dias, ferramentas que identifiquem imediatamente a venda desses produtos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A rede de lojas também foi obrigada a remover qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, desses produtos de todas as suas plataformas digitais, dentro de 24 horas após a análise do usuário anunciante, sob a mesma penalidade.
A empresa apelou, argumentando que as determinações violavam o art. 19 do marco civil da internet e os princípios da liberdade de expressão e do livre comércio.
O desembargador Marcos Fey Probst, no entanto, divergiu do argumento e manteve a sentença original. Ele destacou que o art. 19 do marco civil da internet regula a responsabilidade dos provedores de acesso à internet por postagens de conteúdo em sites que protegem direitos à intimidade e honra, mas não se aplica à venda de produtos ilícitos em sites de comércio eletrônico.
Ele também afirmou que os marketplaces têm condições técnicas para criar filtros que impeçam a venda de produtos proibidos por lei e são responsáveis pela comercialização de bens e serviços sabidamente defeituosos ou ilegais.
O voto foi seguido por dois integrantes da 6ª câmara Civil. Dessa forma, o apelo da empresa foi negado, mantendo-se as determinações da decisão original.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
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