Justiça

Justiça determina que hospital pague a mulher que teve bexiga rompida durante o parto

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Mulher que teve a bexiga rompida alegou má prestação nos serviços hospitalares prestados à ela  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 02/06/2023, às 19h16 - Atualizado às 19h16   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto esteve internada para realizar um parto. Por maioria dos votos, o entendimento foi de que, no caso, houve falha na prestação do serviço de atendimento médico-hospitalar, pois a mulher sofreu rompimento da bexiga durante a cesariana e teve infecção nos pontos cirúrgicos e infecção urinária.

De acordo com informações do TRF4, a autora da ação narrou que, em outubro de 2015, estava com 37 semanas de gestação e foi ao hospital realizar exames, quando foi informada de que estava com pré-eclâmpsia, que é um quadro de hipertensão arterial específico da gravidez, e que seria necessário induzir o parto.

Depois de realizada a cesariana, um dos médicos informou à mulher que houve o rompimento da bexiga durante o procedimento. Ela alegou que recebeu alta do hospital ainda sentindo muitas dores e que permaneceu tendo problemas urinários. 

Em agosto de 2021, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 defendendo que no processo, que deu provimento à apelação, condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição hospital a pagar R$ 30 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e de juros na data do pagamento.

Classificação Indicativa: Livre

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