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Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de gerente que beijou funcionária casada

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Gerente contesta decisão e pede pagamento das verbas rescisórias  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 15/07/2024, às 11h48



A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu confirmar uma demissão por justa causa dada a um gerente do GBarbosa que foi demitido da empresa após beijar na boca uma funcionária casada. O caso foi considerado assédio. Da decisão cabe recurso. 

Entenda o caso

O gerente de vendas foi desligado após beijar na boca uma funcionária da unidade do bairro de Pau da Lima, em Salvador. A empresa justificou a aplicação da penalidade como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. Entretanto, o gerente questiona a dispensa e solicita o pagamento das verbas rescisórias.

A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso.

Segundo a magistrada, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada.

Inconformado, o gerente interpôs recurso junto ao Tribunal. A relatora da matéria, a  desembargadora Tânia Magnani, seguiu o mesmo entendimento da sentença. A relatora explica que ele cometeu falta grave ao beijar a vítima nas dependências da empresa contra a vontade da mulher.

Classificação Indicativa: Livre

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