Justiça
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) em colaboração com o governo estadual, anunciou a abertura de acordos que permitem a quitação antecipada desses créditos, com um deságio de 40% sobre o valor bruto e atualizado. A novidade foi oficializada por meio de um edital público nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025, aqui em Salvador.
O Estado da Bahia aderiu ao Regime Especial de alocação de recursos para pagamento de precatórios, em conformidade com as diretrizes constitucionais e as regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Para efetivar esses acordos, foi destinado um montante inicial de R$ 30 milhões, que poderá ser complementado com novas liberações de recursos até 31 de dezembro de 2025.
A proposta para adesão deve ser feita por meio de uma petição nos autos do processo precatório eletrônico. É fundamental que a petição seja assinada por um advogado com poderes específicos para transigir, e deve ser acompanhada de uma declaração de adesão assinada pelo beneficiário e um documento de identificação.
O prazo final para solicitar o acordo é 31 de dezembro de 2025. Para organizar a análise e garantir a ordem cronológica dos precatórios, o TRT-5 estabeleceu a avaliação em três lotes: o primeiro lote inclui os pedidos protocolizados até 31 de agosto de 2025, com a lista de precatórios inscritos prevista para 15 de setembro de 2025; o segundo lote contempla as solicitações feitas entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2025, com publicação da lista em 15 de novembro de 2025; e o terceiro lote abrange os pedidos realizados de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025, com a lista divulgada em 31 de janeiro de 2026. Após a publicação de cada lista, as partes terão cinco dias para se manifestar. É importante notar que a homologação dos acordos dependerá diretamente da disponibilidade de recursos. A apresentação da proposta, por si só, não garante a homologação automática, sendo uma expectativa sujeita às regras do edital e, sobretudo, à existência de fundos.
O deságio de 40% será aplicado sobre o valor bruto atualizado do crédito. Essa redução incidirá também sobre as contribuições previdenciárias e fiscais, além dos honorários advocatícios contratuais, na mesma proporção. Os acordos abrangerão a totalidade dos créditos do precatório. Em casos de múltiplos beneficiários ou cessão parcial do crédito, a vontade individual de cada um será considerada. Isso significa que quem desejar o acordo poderá receber sua parte, enquanto os demais manterão suas posições originais na lista cronológica.
Para precatórios de espólios, a adesão será realizada pelo inventariante, que precisará comprovar poderes para renunciar a parte do crédito. Nestes casos, o pagamento será efetuado por transferência do crédito já com o deságio para o processo de inventário. Credores com parcelas superpreferenciais que aderirem ao edital antes do recebimento renunciarão a essa preferência, e o acordo abrangerá o valor total do crédito pendente.
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