Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão do show do cantor Léo Santana previsto para a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, em Salvador, nesta sexta-feira (2). O evento é da prefeitura, comandada por Bruno Reis (União), aliado do candidato ao Governo do Estado, ACM Neto (União).
A decisão liminar é do desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto após representação feita pela Coligação "Mais Bahia, Mais Brasil", do governador Jerônimo Rodrigues (PT). O grupo do petista acusa aliados de Neto de utilizar a estrutura da Prefeitura de Salvador em benefício eleitoral. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por hora ao prefeito.
"Determino a imediata suspensão da apresentação artística e show do cantor Léo Santana na inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, agendada para 02/10/2026 [...], sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por hora de descumprimento pessoalmente cominada ao Chefe do Executivo Municipal, ressalvada a possibilidade de comparecimento do artista ao evento exclusivamente como cidadão, hipótese em que não poderá cantar", disse o desembargador.
Segundo a decisão, também foi proibida a liberação de servidores municipais antes do fim do expediente para participação em atos políticos. Ele também determinou que a Prefeitura publique uma nota informando que os funcionários não são obrigados a comparecer ao evento.
"A divulgação jornalística atesta a inauguração de vultoso equipamento público associada a show de artista de grande apelo popular na antevéspera do primeiro turno da votação. O risco de desequilíbrio na disputa e o perigo de afetação da igualdade eleitoral decorrem da iminência do evento, justificando a suspensão do espetáculo musical sob a cominação de multa cominatória", acrescentou o magistrado.
O desembargador deferiu parcialmente o pedido de liminar. Foram rejeitados, neste momento, pedidos como a realização de inspeções presenciais nas secretarias municipais e a apresentação imediata das folhas de ponto.
A punição mais pesada em caso de descumprimento sobrou direto para o prefeito Bruno Reis, que terá de pagar do próprio bolso uma multa de R$ 100 mil por hora caso o show de Léo Santana ou de qualquer outra atração artística aconteça na inauguração do Centro Cultural.
A decisão aplicou ainda multas de R$ 20 mil por hora se o município liberar os servidores públicos antes do fim do expediente, além de outros R$ 20 mil por infração em caso de constrangimento para que os trabalhadores da prefeitura vão a atos políticos ou caso a gestão municipal não publique a nota oficial a avisar que ninguém é obrigado a ir a comícios.
A liminar determinou a suspensão imediata tanto da apresentação de Léo Santana quanto de qualquer outro artista durante a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por hora ao prefeito Bruno Reis.
Segundo a decisão, Léo Santana poderá comparecer ao evento como cidadão, mas não poderá cantar ou realizar qualquer apresentação artística.
A inauguração está prevista para ocorrer a partir das 18h desta sexta-feira, com apresentação do cantor e participação de 60 artistas das periferias de Salvador. O evento foi divulgado pela Prefeitura como uma programação cultural de inauguração do novo espaço.
A representação eleitoral mira ACM Neto, Zenildo Brandão Santana, candidato a vice-governador; Bruno Reis, prefeito de Salvador; e Luciana Vanessa Fróes Nery Reis, servidora pública e analista fazendária do Município de Salvador.
O grupo do governador Jerônimo justificou que a prática de condutas vedadas a agentes públicos e abuso de poder político, sustentando que a estrutura da Prefeitura de Salvador teria sido utilizada em benefício da campanha de ACM Neto.
Entre as acusações está a de que servidores municipais teriam sido convocados ou pressionados e liberados antes do horário normal de expediente para participar de uma caminhada política no Campo Grande nesta sexta-feira.
A representação também questiona a realização do evento de inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê com a contratação de Léo Santana, que, segundo a petição, havia declarado apoio político a ACM Neto. Para a coligação, a apresentação configuraria um "showmício" proibido pela legislação eleitoral.
Outro ponto apresentado na ação envolve o programa social municipal "Vida Nova". A coligação questiona a divulgação e a ampliação da iniciativa durante o período eleitoral para fins de promoção política. Esse ponto, porém, não foi objeto da determinação imediata de suspensão na liminar.
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