Justiça

Justiça Eleitoral rejeita ação do Democracia Cristã e valida pesquisas para o Governo da Bahia

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O partido DC questionou a exclusão de seu pré-candidato, mas o TRE-BA destacou a autonomia dos institutos durante a pré-campanha  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 09/06/2026, às 09h00



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou o pedido do partido Democracia Cristã (DC) que tentava anular a divulgação da pesquisa eleitoral BA-07247/2026 para o cargo de governador do estado. A legenda questionava a legalidade do levantamento realizado pelos instituto Ipsensus Pesquisas (Lais Cristina Rodrigues de Oliveira Ltda) e Paraná Pesquisas, alegando a exclusão de seu pré-candidato e apontando falhas no registro da amostragem.

A decisão foi assinada pelo juiz relator Isaías Vinícius de Castro Simões e seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela total improcedência das acusações da sigla.

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Não é ilegal

A principal queixa do Democracia Cristã girava em torno da ausência do nome de José Estevão, pré-candidato do partido ao Palácio de Ondina, no questionário apresentado aos eleitores. O partido argumentava que a exclusão feria o princípio da isonomia, já que os nomes de ACM Neto, Jerônimo Rodrigues e Ronaldo Mansur constavam no levantamento.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, no período de pré-campanha, os institutos de pesquisa possuem autonomia técnica para selecionar quais cenários desejam testar. Segundo a legislação eleitoral, a obrigatoriedade de incluir todos os postulantes só passa a valer após o fim das convenções partidárias e com a publicação oficial dos editais de registro de candidatura.

"A inclusão de um nome que se apresenta como pré-candidato é faculdade do pesquisador, e não um dever jurídico impositivo, sob pena de se inviabilizar a própria atividade estatística", pontuou o relator na decisão.

"Control C, Control V"

Outro ponto levantado pelo DC para tentar derrubar a pesquisa foi um erro formal na descrição da metodologia, que mencionava "o conjunto da população do Estado de Goiás" em vez da Bahia.

A defesa do instituto Ipsensus alegou que a falha foi apenas um "lapso de digitação" decorrente do reaproveitamento de um modelo (template) de texto anterior. O tribunal aceitou a justificativa após verificar que todos os outros dados técnicos, como o uso de dados do IBGE locais e a sigla "UF = BA" no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comprovavam que o estudo foi feito em solo baiano. Além disso, a empresa corrigiu o erro no sistema PesqEle logo após ser notificada.

Prazos e assinatura do estatístico

O partido também havia apontado a falta de informações geográficas detalhadas e de assinatura digital do estatístico responsável. No entanto, o TRE-BA constatou que a ação foi movida antes do encerramento do prazo legal que o instituto tinha para complementar os dados de bairros e municípios visitados.

A Justiça também confirmou que a assinatura digital do estatístico Augusto da Silva Rocha estava visível e regular no sistema público do TSE. Com a decisão, a pesquisa BA-07247/2026 segue considerada inteiramente válida e legal para o pleito deste ano.

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