Justiça

Justiça garante desfile de blocos sem restrições da Saltur; entenda o caso

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Ação foi movida pela Associação dos Blocos de Salvador  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

lorena.abreu@bnews.com.br

Publicado em 05/02/2025, às 19h51



Em ação movida pela Associação dos Blocos de Salvador (ABS), a 8ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu decisão liminar favorável à entidade, garantindo o direito dos blocos tradicionais de desfilarem conforme a ordem previamente estabelecida. Com a medida, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) está impedida de alterar a programação do Carnaval 2025 sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.

A ação movida contra o município de Salvador foi motivada após a Saltur anunciar mudanças estruturais no circuito Barra-Ondina, segundo  a ABS. Em entrevista ao BNews, o advogado da associação, Fernando Aras, disse que essa foi “uma decisão acertada, haja vista que as medidas a serem tomadas são apenas de caráter político e visa excluir as pequenas entidades e blocos carnavalescos, indo de encontro à manifestação popular e cultural mais democrática do País”.

O pedido de liminar cujo objetivo é adquirir um direito ou realizar uma ação antes que os trâmites comuns aconteçam, foi fundamentado na necessidade de respeitar regras previamente pactuadas.

Embora caiba recurso, Aras não acredita que haja reversão do caso, “vez que nosso pedido está embasado nas regras do carnaval e há previsão legal de que quaisquer alterações nas regras do carnaval, deve seguir o rito de antecedência de 2 anos e a publicação no diário oficial do ano anterior.”

Em sua decisão, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho acatou o pedido de liminar em favor da ABS. “Diante do exposto, em razão da plausibilidade do direito e da gravidade dos prejuízos que a alteração abrupta pode causar, defiro em parte a liminar pleiteada para manter a plena eficácia da ordem de desfile estabelecida pela Assembleia Geral Anual realizada entre a COMCAR e os blocos carnavalescos representados pela parte autora”, afirmou o magistrado.

Ao BNews a Saltur informou que não há sobre o que recorrer da decisão judicial, ao mesmo tempo em que disse que não há previsão de alteração da programação oficial, e tampouco na ordem do desfile decidida pela assembleia do Comcar. Disse ainda que o ato será publicado no Diário Oficial do Município.

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