Justiça
A Justiça Federal decidiu indeferir um pedido feito pela chapa para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) encabeçada pela advogada Ana Patrícia para afastar três membros da comissão eleitoral.
No documento, Ana Patrícia pedia que três membros da comissão fossem afastados do colegiado sob a alegação de que estes estariam prejudicando a chapa.
De acordo com a decisão divulgada na última terça-feira (12), o juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes deferiu o pedido pelo fato de a solicitação ter sido apresentado fora do prazo estabelecido pela OAB, que é de cinco dias depois da nominata que define os membros do colegiado.
Além disso, os fatos apresentados não caracterizam suspensão - que é quando há comprometimento das pessoas com algumas das chapas (o que não aconteceu).
“Sendo assim, mostra-se prudente a formalização do contraditório com a regular notificação da autoridade impetrada e posterior juntadas das informações, onde, certamente maiores elementos de convicção serão trazidos aos autos. Diante desse contexto, não se afigura razoável que, antes de um amplo contraditório, o Poder Judiciário imponha, liminarmente, ao Poder Público, um determinado tipo de atuação”, diz trecho da decisão.
Ao BNews, o presidente da Comissão Eleitoral, Ademir Ismerim, defendeu a decisão da Justiça. “A decisão do juiz, ele na verdade reforça o entendimento que nós temos, que nós estamos julgando corretamente os processos para essa eleição”, disse.
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