Justiça
Publicado em 05/03/2024, às 21h59 Cadastrada por Letícia Rastelly
Uma clínica dermatológica terá de indenizar um cliente que reclamou de um erro em uma cirurgia para correção de calvíce, em Brasília. O caso, julgado 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o estabelecimento a pagar R$ 7 mil por danos morais e mais R$ 7 mil a título de danos estéticos.
Acontece que o procedimento não fez efeito e ele ainda ficou com diversas cicatrizes, que, segundo os seus advogados, teriam causado “profundo constrangimento”.
Uma testemunha ouvida na Corte afirmou que o cliente teria sido operado em ambiente impróprio, tendo, posteriormente ao procedimento, uma evolução complicada, com dores e inchaço.
A defesa da clínica alega que os problemas decorreram a partir da má resposta do corpo do consumidor à aplicação da técnica, o que afastaria a acusação de erro médico.
Os advogados também argumentam que o paciente abandonou o tratamento. Para eles, a cirurgia de reparação de calvície é obrigação de meio e não de resultado. Entratanto, o desembargador relator julgou que a cirurgia era obrigatória dar certo, por se tratar de um procedimento estético, ou seja, deveria produzir melhora após a recuperação, o que não ocorreu. A decisão da Turma de Recurso foi unânime.
Classificação Indicativa: Livre
Presente perfeito
Limpeza fácil
Nescafé
Imperdível
Mega Desconto