Justiça

Justiça mantém decisão de justa causa contra trabalhador por jogar em horário de trabalho

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Trabalhador foi demitido por jogar dentro do expediente  |   Bnews - Divulgação Divulgação / CNJ
Tácio Caldas

por Tácio Caldas

tacio.caldas@bnews.com.br

Publicado em 06/12/2024, às 19h31 - Atualizado às 19h35



O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a senteça da 1ª instância que havia reconhecido a justa causa aplicada a um analista de dados. O profissional atuava na GEM Assistência Médica Especializada e havia sido flagrado jogando UNO durante o seu expediente de trabalho.

Inicialmente, a justiça da 10ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a validade da justa causa. O juiz Cassio Meyer Barbuda, em sua decisão, entendeu que a empresa teria fornecido evidências claras do desvio de conduta do trabalhador. Além disso, o magistrado entendeu que outras medidas, como advertências não seriam suficientes para "corrigir" essa contuda do funcionário.

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Em sua defesa, o trabalhador alegou que foi algo isolado e que não havia sido advertido anteriormente. O empregado também destacou que essa punição teria sido desproporcional já que, supostamente, a empresa tolerava tal atitude.

Já na 5ª turma, a relatora do caso, a desembargadora Tânia Magnani, indicou haver uma prova robusta da conduta errada do empregado. Ainda segundo a magistrada, o profissional teria repetido o ato durante o trabalho, configurando a justa causa.

Essas evidências incluiam vídeos de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e da represetante da empresa. Todos corroboraram a ocorrência de jogatina durante o expediente, o que pesou contra o trabalhador.

As provas apresentadas mostram que o trabalhador não cumpriu com suas obrigações contratuais de forma adequada, demonstrando negligência grave”, pontuou a desembargadora.

DECISÃO

Tânia Magnani explicou, em sua decisão, que tudo foi fundamentado na análise da proporcionalidade da penalidade sob à gravidade da infração. "A empresa agiu de forma imediata e ficou claro que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a relação empregatícia. A justa causa foi considerada cabível e proporcional, levando à improcedência do recurso do trabalhador", disse.

Devido a isso, o empregado não terá direito a receber algumas das verbas que teria direito. Esses são os casos das verbas rescisórias, como aviso prévio, ao 13º salário proporcional e ao saque do FGTS com multa de 40%.

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