Justiça
O juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral, determinou a suspensão parcial da cobrança de ingresso aos visitantes do Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, para quem desejar acessar a Vila de Jericoacoara.
Segundo a decisão, não é permitido cobrar qualquer taxa de entrada para quem esteja de passagem ou se dirigem à Vila de Jericoacoara, considerada um local de ampla visitação de turistas. Embora não faça parte do Parque Nacional de Jericoacoara, a área da Vila é rodeada pelo Parque.
"O que não é razoável é que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do PARNA. Afinal, não se pode também desvirtuar a concessão de Parque Nacional para a instituição de mero pedágio", diz um trecho da decisão.
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