Justiça

Justiça nega dano moral por causa de discussão sobre futebol; entenda

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Desembargador argumentou que discussão sobre futebol se assemelha à debates sobre política e quando deve haver menos sensibilidade aflorada  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 02/05/2023, às 16h17 - Atualizado às 16h18   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de indenização por danos morais feito por um torcedor do Botafogo de Ribeirão Preto contra um ex-presidente do Conselho Administrativo do clube, de acordo com informações da revista eletrônica Conjur.

Para a 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o debate público envolvendo a administração de um clube de futebol se assemelha ao debate político, em que se exige dos participantes maior tolerância e sensibilidade menos aflorada.

Segundo os autos do processo, o autor foi convidado por um grupo de torcedores para participar de uma live, na rede social Facebook, sobre a gestão do clube. Na transmissão, o autor questionou eventuais falhas na gestão e a possível transformação do clube em Sociedade Anônima (S/A).

No dia seguinte, de acordo com o autor, o réu, então presidente do Conselho Administrativo do Botafogo, concedeu entrevista a uma emissora de televisão de Ribeirão Preto em que o acusou de ser sócio oculto e advogado de uma empresa de consultoria contratada para uma auditoria no clube. Por isso, o torcedor ajuizou a ação indenizatória, que foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias.

Para o desembargador-relator, Ademir Modesto de Souza, quem se propõe a participar de um debate público, especialmente pelas redes sociais, e nele tece críticas a terceiros, deve estar preparado para a resposta, ainda que esta não lhe seja agradável, "pois é natural que a toda ação corresponda uma reação".

"As partes optaram por expor suas contendas empresariais sobre a gestão do clube Botafogo, o que ocorreu por iniciativa do próprio autor. Trata-se de hipótese clássica de ofensas e provocações recíprocas em ambiente virtual e exposto ao público”, destacou Souza, citando trechos da decisão anterior, ou seja, em 1º grau.

Conforme o relator, assim como na política, discussões envolvendo futebol e sua administração nem sempre são pautadas pela educação e cortesia, dada a paixão envolvida. "Daí ser exigível de seus participantes grau de tolerância mais acentual e sensibilidade menos aflorada, só se admitindo punição civil ou criminal quando é manifesto o abuso na liberdade de manifestação do pensamento."

A decisão foi unânime.

Classificação Indicativa: Livre

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