Justiça
por Claudia Cardozo e Adelia Felix
Publicado em 15/04/2025, às 13h51 - Atualizado às 14h00
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do rifeiro Charles Vilas Boas Prazeres, preso na cidade de São Felipe, no Recôncavo Baiano, no âmbito da segunda fase da Operação Falsas Promessas. A decisão foi assinada pela desembargadora plantonista Soraya Moradillo Pinto, que considerou não haver urgência que justificasse a análise fora do expediente forense.
A defesa de Charles Vilas Boas Prazeres alegou ilegalidade na prisão e omissão da juíza da Comarca de São Felipe em analisar pedidos de relaxamento da prisão e transferência para outro presídio. No entanto, a desembargadora Soraya Moradillo Pinto destacou que o plantão judiciário se destina a casos de urgência, com risco de morte ou perecimento de direito, e que a situação do réu não se enquadrava nesses critérios.
Charles é apontado pelos investigadores como um dos operadores financeiros de uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro por meio de rifas ilegais que atuava na Bahia. De acordo com o inquérito policial, ele é considerado irmão afetivo de José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como "Nanan Premiações", apontado como o líder do grupo.
A investigação indica que Charles exerce papel central na movimentação financeira da organização. Segundo o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), ele aparece em diversos apontamentos como titular de contas que movimentaram mais de R$ 9 milhões entre os anos de 2021 e 2024. As transações incluem familiares e associados próximos, configurando, segundo os investigadores, uma rede complexa de suporte e ocultação de recursos ilícitos.
Ainda de acordo com a polícia, Charles atua publicamente como “rifeiro”, divulgando sorteios e prêmios diariamente em seu perfil no Instagram, identificado como "@charlespremiacoes", onde se apresenta como empreendedor.
O pedido de habeas corpus foi protocolado às 16h37 do sábado (12), fora do chamado “horário de permanência” do plantão judiciário. A defesa, feita pelo advogado Sidney Cavalcante Castro Torres, alegou que a prisão foi ilegal por ter ocorrido audiência de custódia mais de 48 horas após a detenção, e que o juiz da Comarca de São Felipe teria se omitido ao não decidir sobre o relaxamento da prisão e a transferência do custodiado, que segue detido na Delegacia de Santo Antônio de Jesus.
Apesar das alegações, a magistrada plantonista entendeu que não houve risco iminente de morte ou perecimento de direito que justificasse análise imediata. “A simples condição de o réu estar preso não permite concluir que há um direito em risco de perecimento, independentemente das alegações do impetrante”, escreveu Soraya Moradillo. O pedido será redistribuído para uma das turmas criminais do TJBA no início do expediente forense.
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