Justiça
A 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um idoso de 80 anos condenado por estupro de vulnerável. A defesa solicitava a conversão da pena em prisão domiciliar humanitária, alegando graves problemas de saúde do paciente e a suposta falta de estrutura adequada no sistema prisional para o tratamento necessário.
De acordo com os autos do processo, o idoso, que cumpre pena em regime fechado na comarca de Paulo Afonso, sofre de diversas comorbidades, incluindo asma, bronquite, cegueira no olho direito e perda progressiva da visão no olho esquerdo. Além disso, apontaram indícios de demência ou Alzheimer, condições que demandariam acompanhamento médico contínuo e especializado, supostamente não disponível no sistema prisional.
A defesa também alegou que o Conjunto Penal de Paulo Afonso opera em condições precárias, com superlotação e falta de infraestrutura para atender internos em situação de vulnerabilidade. Sustentaram que a manutenção da prisão em regime fechado configuraria violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da humanidade das penas, amparando-se na Lei de Execução Penal e no Estatuto do Idoso, que garantem assistência à saúde e prioridade no atendimento médico.
No entanto, o relator do caso, desembargador Aliomar Silva Britto, em seu voto, destacou que a Lei de Execução Penal restringe a prisão domiciliar aos condenados em regime aberto. Embora a jurisprudência admita, em casos excepcionais, a concessão da prisão domiciliar humanitária a presos em regimes mais gravosos, isso exige a comprovação de que o estabelecimento prisional não possui condições de prestar o tratamento médico adequado.
No caso em questão, o magistrado ressaltou que as informações prestadas pelo juízo da execução de Paulo Afonso indicam que a unidade prisional dispõe de condições para prestar os devidos cuidados médicos ao apenado. Segundo o relatório, não ficou demonstrada a incompatibilidade entre o estado de saúde do idoso e sua permanência no estabelecimento prisional. O parecer do Ministério Público também corroborou essa visão, afirmando que a unidade prisional tem capacidade para prestar os cuidados necessários.
"Analisando o feito, resta evidenciado que os argumentos trazidos pelos Impetrantes não merecem prosperar", afirmou o desembargador Britto em seu voto. Ele também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a concessão de prisão domiciliar em regimes fechado ou semiaberto exige a comprovação de doença grave e da impossibilidade de tratamento no ambiente prisional, o que não foi demonstrado no caso.
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