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Justiça nega seguro à família de empresário morto após colidir Mercedes em alta velocidade

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Aacidente aconteceu em 2020 e o condutor de 51 anos estava sozinho no carro  |   Bnews - Divulgação Divulgação/PRF
Marcelo Ramos

por Marcelo Ramos

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Publicado em 12/06/2023, às 07h51


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A Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a decisão que negou indenização de seguro de vida de um empresário que morreu após colidir uma Mercedes a 180km/h, na BR-101, na Grande Florianópolis (SC). O valor da causa é de R$ 1.103.373 em danos materiais, referentes a um carro esportivo acidentado, que se partiu ao meio na colisão.

A indenização é requisitada pela família do condutor do Mercedes-AMG GT C Roadster acidentado. A alegação, na ação judicial, é de que a batida foi causada por ondulações na pista - cuja velocidade máxima regulamentada é de 80 km/h no trecho do acidente.

O acidente aconteceu em 28 de junho de 2020 e o condutor de 51 anos estava sozinho no carro. Ele morreu no local do sinistro.

"O sinistro ocorreu em plena luz do dia, com céu limpo, pista seca e visibilidade ampla, sem serrações, fumaça ou outras condições desfavoráveis. O pavimento asfáltico, embora antigo, não apresenta deteriorações, apenas um defeito de geometria chamado 'salto de deflexão', que pode ter contribuído para a perda do controle do veículo sinistrado e início do processo de derrapagem", diz a decisão que negou o pagamento da indenização do seguro de vida da vítima.

Durante o acidente, uma Ford Ranger com dois ocupantes foi atingida. O motorista e a passageira se feriram. Ainda de acordo com o UOL, o motorista foi autuado 21 vezes por excesso de velocidade entre 2016 e 2019.

Ainda segundo a decisão judicial, o caso se caracteriza como dolo eventual, quando a pessoa assume um risco desnecessário.

“A justiça entendeu que, se o condutor do veículo estiver em uma velocidade muito acima do regulamentado, temos a caracterização do dolo eventual, que significa que a pessoa assume um risco muito grande e desnecessário. É como se eu estivesse com intenção pretérita de cometer o delito, ainda que de maneira implícita na eventualidade. Nos próprios autos, a jurisprudência correlaciona a atitude do condutor com aquela onde o acidente é causado por embriaguez ao volante - o que também é dolo eventual”, concluiu.

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