Justiça
por Samuel de Jesus
Publicado em 03/11/2026, às 07h58
Um empresário de Bragança, no Pará, foi acusado de incentivar a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede R$ 400 mil de indenização por dano moral coletivo.
A Justiça do Trabalho também concedeu uma liminar determinando que Gleidson José Veras do Nascimento apague publicações nas redes sociais que estimulavam empregadores a demitir ou deixar de contratar pessoas por causa de posicionamentos políticos diferentes.
De acordo com o MPT, as publicações foram feitas em 26 de outubro, um dia após o segundo turno das eleições. Em uma das publicações, o empresário defendia a substituição de funcionários com posicionamento político diferente do seu por trabalhadores favoráveis ao seu posicionamento. As postagens também incentivavam tratamento diferenciado a clientes de acordo com suas preferências eleitorais.
A decisão liminar foi publicada em 30 de outubro e estabelece prazo de 24 horas para a exclusão dos conteúdos. O empresário também deverá publicar, em seus perfis nas redes sociais, uma postagem reconhecendo o direito dos trabalhadores à livre escolha política. O comunicado deverá ficar em suas redes sociais por cinco dias.
Outra determinação exige a apresentação dos termos de rescisão dos contratos de todos os funcionários desligados a partir de 25 de outubro de 2026. Os réus deverão comprovar o cumprimento das medidas em até 48 horas após a intimação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por obrigação violada, além de R$ 5 mil por dia de permanência de cada postagem irregular.
O pedido de R$ 400 mil apresentado pelo Ministério Público do Trabalho é referente a danos morais coletivos e ainda será analisado pela Justiça. A ação busca responsabilizar o empresário por estimular práticas discriminatórias no ambiente profissional por motivação política.
A decisão da justiça tem caráter liminar, ou seja, estabelece medidas urgentes enquanto o processo segue em tramitação. O mérito da ação ainda será julgado.
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