Justiça

Justiça revoga primeiras prisões preventivas na “Operação Sinete”

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Oyama de Figueiredo e o filho Pedro Henrique de Figueiredo foram dois dos réus que tiveram prisão preventiva revogada  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 16/06/2026, às 21h57



A 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana revogou as prisões preventivas de Oyama de Figueiredo e do filho, Pedro Henrique de Figueiredo, investigados na “Operação Sinete”, deflagrada pela Polícia Civil da Bahia em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A decisão, que também beneficiou as advogadas Lívia Cajado de Figueiredo Cosmo e Luanda Cajado de Figueiredo Carvalho, marca a primeira revogação de custódias decretadas no âmbito da investigação. Todos estavam presos desde 26 de novembro de 2025, data do início da operação.

“Foi proferida, na data de hoje - 16.06 -, decisão de revogação da prisão preventiva de Oyama de Figueiredo e do filho Pedro Henrique de Figueiredo, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, e o comando judicial será cumprido amanhã - 17.06. Agora aguardarão o deslindo do feito em liberdade”, afirmaram os advogados Carlos Magnavita e Joari Wagner, responsáveis pela defesa de Oyama e Pedro Henrique.

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As prisões haviam sido decretadas pela juíza Sebastiana Costa Bomfim, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana. À época, a magistrada fundamentou a medida cautelar em supostos riscos de destruição de provas, comunicação indevida entre os investigados e eventual reorganização do grupo investigado por suspeita de envolvimento em grilagem de terras na região.

Na decisão que revogou as prisões preventivas, a juíza apontou mudança significativa no cenário processual e entendeu que os fundamentos que justificaram as detenções deixaram de existir. “Não há dúvida de que tais fundamentos mostravam-se adequados e proporcionais ao cenário processual então existente. Todavia, a situação atualmente retratada nos autos revela substancial alteração do quadro cautelar originário”, escreveu.

A magistrada destacou ainda que as diligências investigativas já foram concluídas, a denúncia foi apresentada e recebida, os acusados foram citados e responderam ao processo, que avançou regularmente para a fase de instrução. Segundo a decisão, toda a prova oral da acusação já foi colhida e o Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas remanescentes durante audiência realizada em 1º de junho de 2026.

“Da mesma forma, os documentos, relatórios técnicos, interceptações telefônicas, dados financeiros, registros imobiliários e demais elementos probatórios que embasaram a persecução penal já foram arrecadados, preservados e submetidos ao controle jurisdicional. Nesse contexto, verifica-se inequívoco esvaziamento do principal fundamento cautelar relacionado à conveniência da instrução criminal”, registrou a juíza.

A legalidade das prisões já vinha sendo questionada por especialistas do Direito, que apontavam ausência dos requisitos exigidos para a manutenção da prisão preventiva. Segundo juristas, a medida é excepcional e depende da demonstração concreta das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, além da comprovação de que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes — requisitos que, na avaliação deles, não estariam presentes no caso.

O entendimento acabou sendo acolhido pelo colegiado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que decidiu pela restituição da liberdade dos investigados. Lívia e Luanda são defendidas pelo escritório Gamil Föppel Advogados Associados, que preferiu não comentar o caso.

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