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Justiça toma decisão polêmica envolvendo prisão do goleiro Bruno

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Goleiro Bruno responde pelo assassinato de Eliza Samúdio, em 2010  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 14/01/2023, às 10h59   Redação BNews


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A Justiça do Rio tomou uma decisão em relação à prisão do goleiro Bruno, condenado uma pena de 20 anos e 9 meses pelo assassinato de Eliza Samúidio, em 2010. A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, concedeu livramento condicional ao goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza.

O pedido tinha sido feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta. Bruno cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019. Com a nova decisão, ele não possui mais qualquer restrição de horário para estar fora de casa, e fica obrigado apenas a se apresentar de três em três meses em alguma das unidades do Patronato Margarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio, Extra.

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O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena.

Na decisão, a juíza pontuou que não há qualquer impedimento para a concessão de livramento condicional para Bruno, uma vez que ele vem cumprindo as determinações de prisão domiciliar desde 2019 e não há qualquer nova anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC).

O MP, por sua vez, já tinha dado dois pareceres contrários à concessão do benefício ao ex-goleiro. Além disso, a promotoria solicitou à Vara de Execuções Penais a realização de exame criminológico de Bruno, que tem como um dos objetivos avaliar a possibilidade do acusado voltar a cometer crimes. A vara negou o pedido sob argumento de que o ex-atleta já está fora da cadeia há mais de 3 anos e o exame, portanto, é dispensável.

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