Justiça
O Tribunal de Justiça suspendeu, em caráter liminar, a eficácia de lei da cidade de Itaquaquecetuba, na Região Metropolitana de São Paulo, que alterava a designação da Guarda Civil local para Polícia Municipal.
Por meio de nota divulgada à imprensa, o Ministério Público de SP apresentou a justificativa do desembargador Ademir Benedito. "Aponta que o termo 'polícia' é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da CF/88, mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes (como prisão em flagrante de crime Tema 556, repercussão geral)".
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