Justiça

Lei do passe livre para transplantados é inconstitucional; entenda o caso

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Fundamentação da decisão da lei do passe livre para transplantados foi pautada na questão de que a competência nessa esfera é exclusiva do prefeito  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 20/01/2023, às 19h30   Cadastrado por Lorena Abreu



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) invalidou uma lei de São José do Rio Preto, de autoria parlamentar, que instituía o passe livre no transporte público para pacientes pré e pós transplantes, em situação de vulnerabilidade. A fundamentação da decisão foi pautada na questão de que a competência nessa esfera é exclusiva do prefeito, portanto Chefe do Executivo Municipal, a quem cabe definir e conduzir a política remuneratória do serviço público.

Ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a prefeitura alegou que a matéria seria de iniciativa reservada do Executivo e, neste sentido, a Câmara Municipal tratou de normas ligadas à gestão e administração de serviços públicos. O município também apontou violação ao princípio da separação dos poderes e contestou a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

A ação foi julgada procedente, em votação unânime, segundo informações da revista Consultor Jurídico. De acordo com o relator, desembargador Tasso Duarte de Melo, "a despeito da boa iniciativa de assistência aos pacientes pré e pós transplantes, que, aliás, poderia sensibilizar o alcaide", a lei instituiu indevida subordinação, o que, por si só, permite concluir pela sua inconstitucionalidade.

"A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, nos termos do artigo 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], parâmetro de constitucionalidade que deve ser admitido consoante a inteligência do artigo 144 da CE [Constituição Estadual]", afirmou Melo.

Ainda segundo o relator, a lei configurou renúncia de receita e, no caso dos autos, não há provas de que o projeto de lei tenha sido acompanhado da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que afronta o artigo 113 do ADCT. "Assim, deve ser declarada a inconstitucionalidade da lei", concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

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