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Lei obriga divulgação de currículos de servidores comissionados

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TJ-SP julgou constitucional lei que obriga a prefeitura a publicar o currículo de todos os servidores comissionados do Poder Executivo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 03/01/2023, às 20h44   Cadastrado por Lorena Abreu



É dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao julgar constitucional uma lei de Itatinga, de iniciativa parlamentar, que obriga a prefeitura a publicar o currículo de todos os ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo.

Ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Prefeitura de Itatinga alegou que a matéria seria de iniciativa reservada ao chefe do Executivo e também disse que o texto teria violado o princípio da separação dos poderes. Não foi esse o entendimento do relator, desembargador Tasso Duarte de Melo, que julgou a ação improcedente, de acordo com informações da revista Consultor Jurídico.

"Não há vício de iniciativa, tampouco violação à separação de poderes, pois a texto impugnado versa sobre o direito de informação, direito fundamental (CF, artigo 5º, inciso XXXIII) e assunto de interesse local (CF, artigo 30, inciso I), que não está entre as matérias de competência privativa do chefe do Poder Executivo", disse.

Ainda de acordo com Melo, também não há violação à reserva da administração, pois o texto não interfere na administração superior ou em quaisquer outros atos do prefeito, tampouco viola qualquer direito da personalidade dos servidores públicos.

"O texto impugnado dispõe sobre a publicidade do 'nome completo, conforme nomeação, nível de escolaridade, experiência profissional, e informações básicas de profissionalização' dos servidores ocupantes de cargos em comissão, informações de interesse público e que não têm o condão de violar a intimidade dos servidores."

Além disso, sob o prisma do interesse público e das exigências do serviço público, especialmente para atividades de direção, chefia e assessoramento, o relator considerou "relevante verificar a aderência entre o nível de qualificação e as atribuições do cargo".

"Ademais, o texto está de acordo com os preceitos da Lei 12.527/11, que regula o acesso à informação, observando que é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas", completou.

Classificação Indicativa: Livre

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