Justiça
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu liminar que paralisou as obras de um empreendimento imobiliário na Praia do Buracão, em Salvador. As empresas responsáveis pelo projeto apresentaram um recurso pela retomada das obras. As informações são do Jornal A Tarde.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da ordem anterior que havia determinado a interrupção das obras, a suspensão dos alvarás de construção emitidos pelo município e a adoção de medidas administrativas por órgãos de fiscalização. A liminar havia sido concedida no âmbito de uma ação civil pública.
Ao examinar o recurso, a Corte avaliou que a paralisação se baseava em análise ainda preliminar dos fatos e poderia atingir atos administrativos regularmente expedidos pela administração municipal.
O caso também reabre o debate sobre a competência constitucional dos municípios para conduzir o ordenamento urbano — atribuição prevista na Constituição Federal de 1988 e exercida por meio de instrumentos como plano diretor e legislação de uso e ocupação do solo.
Segundo juristas, a discussão envolve o equilíbrio entre a autonomia do poder público local na gestão do território urbano e o controle judicial sobre projetos imobiliários de maior porte.
Para o advogado baiano Georges Humbert, autor do livro Curso de Direito Urbanístico e das Cidades Sustentáveis, o tema exige equilíbrio institucional. “É fundamental que haja clareza quanto às competências de cada esfera de poder, para que decisões relacionadas ao ordenamento urbano considerem tanto os instrumentos legais de planejamento municipal quanto os princípios de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável”, afirmou.
A decisão do TRF-1 não encerra o mérito da ação civil pública, que seguirá em tramitação na Justiça Federal. Por ora, o entendimento apenas suspende os efeitos da liminar até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada.
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