Justiça
por Mariana Cedrim
Publicado em 04/01/2026, às 17h33 - Atualizado às 18h52
Um lotérica, localizada na cidade de Marabá, foi condenada pela Justiça do Pará a devolver R$ 700 a uma cliente, após registrar como uma Mega-Sena comum uma aposta da Mega da Virada. A sentença só foi proferida no dia 2 de dezembro de 2025, pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá. .
A cliente, identificada como Rita Brandão, percebeu o equívoco enquanto ainda estava na lotérica, em dezembro de 2024, e pediu o estorno em dois caixas diferentes, mosrando que o jogo havia sido feito de forma errada. No entanto, a Lotérica São Felix, não devolveu o valor apostado.
A lotérica ainda alegou que o erro teria sido de responsabilidade da cliente, por supostamente ter utilizado o bilhete da Mega-Sena comum. Já o juiz justificou a sentença explicando que cabe ao prestador de serviço garantir a correta informação e o adequado registro da transação, especialmente em apostas com modalidades distintas.
Como lotérica não apresentou provas suficientes de que o atendimento foi realizado de forma correta, foi determinado o pagamento do valor da aposta que deverá ser pago acrescido de correção monetária e juros. Já o pedido de danos morais feito pela cliente, foi negado pela Justiça.
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